A cidade de Salvador sancionou uma nova lei que estabelece multa administrativa de R$ 1.000 para quem agredir ou ameaçar motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o exercício da atividade.
De acordo com o texto, a penalidade será aplicada independentemente de eventual responsabilização nas esferas civil e criminal. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
A lei considera como infração agressões físicas, verbais ou morais, além de ameaças, desde que ocorram durante o exercício da atividade profissional. A medida está prevista na Lei nº 9.969/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município da segunda-feira (6). A proposta é de autoria do vereador Kel Torres (Republicanos).
A norma define como motociclista profissional aquele que utiliza motocicleta para entrega de produtos, documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.
Segundo a proposta, a apuração das infrações e a aplicação das penalidades caberão a um órgão municipal a ser designado pelo Poder Executivo, por meio de procedimento administrativo. Como prova, poderão ser utilizados vídeos, imagens, testemunhos e registros de boletins de ocorrência.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a ações de promoção da segurança e valorização dos profissionais motociclistas no município.
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A legislação também assegura ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa. A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Executivo no prazo de até 90 dias.
Nas redes sociais, o vereador Kel Torres informou que a iniciativa busca ampliar a segurança e o respeito aos entregadores, com medidas que também envolvem a organização do trabalho, como a priorização de entregas em portarias de condomínios, além da criação de mecanismos de proteção contra abusos e da previsão de exceções para situações específicas.
