Fazenda conclui que PL das Bagagens vai subir preço das passagens aéreas


A equipe técnica da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda concluiu que o PL (projeto de lei) das Bagagens provoca efeitos adversos sobre o ambiente concorrencial do setor aéreo ao limitar ou mesmo impedir a entrada de novos players, o que pode implicar em preços médios mais elevados das passagens aéreas.

Em nota técnica, a pasta disse que a proposta não contribui para ganhos adicionais de eficiência, clareza ou proteção ao consumidor, podendo, ao contrário, gerar efeitos adversos sobre preços, inovação nos modelos de negócios e concorrência.

Por essa razão, a Secretaria de Reformas Econômicas recomendou a rejeição parcial do texto. A proposta já foi aprovada pela Câmara e aguarda análise do Senado.

O PL estabelece que os passageiros podem levar uma bagagem de mão e um item pessoal de até 23 quilos em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, sem custos adicionais.

“Embora a preocupação com a proteção do consumidor seja legítima e compreensível, entendemos que a proposta legislativa pode gerar efeitos contrários aos seus objetivos iniciais, pois restringe o rol de escolhas do consumidor e impede a oferta de tarifas ajustadas aos diferentes perfis de viajantes — inclusive aquele que voa com pouca ou nenhuma bagagem — e, portanto, mais baratas”, diz a nota técnica.

Segundo a Secretaria de Reformas Econômicas, a proposição legislativa força os consumidores a consumirem produtos desalinhados com as suas necessidades e, dessa forma, arcar com custos mais altos das passagens aéreas, uma vez que o serviço de despacho de bagagens torna a tarifa mais cara.

Na avaliação da pasta, ao impor a obrigação legal mínima de que as empresas garantam o transporte de bagagem despachada de até 23 quilos, o projeto “força” determinados consumidores a pagarem por serviços de que não necessitam.

“Pelo lado da demanda, as disposições do PL 5.041/2025 limitam as escolhas do consumidor e forçam o rateio do custo das gratuidades entre os passageiros pagantes, o que contribui para pressionar os preços das passagens e mantê-los em níveis elevados”, diz.

A Secretaria de Reformas Econômicas destaca também que o projeto pode reduzir a movimentação de passageiros no Brasil, uma vez que há uma parcela que consegue viajar atualmente justamente por conta da oferta de tarifas mais baixas que não incluem os serviços acessórios (bagagens despachadas, marcação de assento, bagagem de mão).

“Na prática, isso implica em mudança na estrutura de custos da empresa, com reflexos na precificação dessa proibição nos valores cobrados pelos bilhetes de passagem, o que poderá gerar restrição na oferta na aviação comercial”, afirma a nota técnica.

Para os técnicos, o projeto reduz a flexibilidade regulatória e engessa o mercado de transportes aéreos, reduzindo a margem de atuação das empresas, limitando suas estratégias de gestão de custos e bloqueando inovações nos modelos de negócios.

Diante disso, a Secretaria de Reformas Econômicas recomendou a utilização dos instrumentos infralegais e de cooperação regulatória já existentes como solução normativa, combinados com avaliação técnica e jurídica sobre a compatibilidade de medidas nacionais com tratados e legislações internacionais aplicáveis.

“A aprovação do projeto, nos moldes propostos, restringe a capacidade das empresas aéreas de ofertarem bens e serviços compatíveis com os diferentes perfis de consumidores e com a dinâmica do mercado de aviação civil, reduz concorrência e a capacidade de inovação, aumenta as barreiras à entrada de novos concorrentes e limita as escolhas dos consumidores”, diz a nota técnica.

Em seguida, completa: “O resultado esperado é a intensificação do aumento de preços e sua manutenção em patamares elevados, tanto devido ao aumento de custos provocados pela legislação, quanto pela redução da pressão concorrencial.”

Entenda a proposta

O projeto de lei garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais ou internacionais operados no país. Além da bagagem, o passageiro poderá levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 quilos em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento.

O texto aprovado pela Câmara também proíbe o cancelamento do trecho de volta previsto na compra se o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida (conhecido como “no show”), exceto se houver autorização expressa dele. Para entrar em vigor, as propostas precisam ser aprovadas pelo Senado Federal.



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/fazenda-conclui-que-pl-das-bagagens-vai-subir-preco-das-passagens-aereas/

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