Um casal de turistas de Mato Grosso foi alvo de agressões físicas nesse sábado (27) na praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco, após divergir sobre o valor cobrado pelo uso de cadeiras de praia. A prática de condicionar aluguéis de itens a consumo em estabelecimentos é vetada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Os empresários Johnny Andrade e Cleiton Zanatta afirmam que os comerciantes tentaram cobrar quase o dobro do preço que havia sido combinado inicialmente.
O episódio, que envolveu cerca de 15 agressores, traz à tona a discussão sobre os limites legais das cobranças em praias e a proibição da consumação mínima e da venda casada.
Casal de turistas é agredido após briga por cadeiras em Porto de Galinhas
Relembre o caso
Segundo o relato das vítimas, o serviço de barracas e cadeiras foi oferecido logo que chegaram à praia. Após o uso, no momento do pagamento, os vendedores alteraram o valor acordado.
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Diante da recusa do casal em pagar a quantia excedente, um dos trabalhadores arremessou uma cadeira contra Johnny Andrade, iniciando uma sequência de agressões que deixou o empresário ferido.
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco informou que a Polícia Civil investiga o caso como lesão corporal e busca identificar todos os envolvidos.
A Prefeitura do Ipojuca lamentou o ocorrido e reforçou que realiza ações de fiscalização e recadastramento de trabalhadores da orla para garantir o ordenamento turístico.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
A prática de impor valores mínimos ou condicionar o uso de equipamentos de praia, como cadeiras e guarda-sóis, com a consumação de produtos é vedada pela legislação brasileira.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especificamente no Artigo 39, inciso I, é proibido ao fornecedor condicionar o fornecimento de um serviço ao de outro produto, conhecida como venda casada.
Além disso, a legislação estabelece:
- Vantagem excessiva: O inciso V do Art. 39 veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor.
- Transparência de preços: O Artigo 6º, inciso III, garante o direito à informação adequada e clara sobre o preço de produtos e serviços.
- Alteração unilateral: É considerada prática abusiva elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa após a oferta inicial.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das normas de proteção ao consumidor sujeita os estabelecimentos e comerciantes a sanções administrativas previstas no Decreto nº 2.181/1997. As penalidades incluem multas, cassação de licença e até a interdição da atividade comercial.
Órgãos como o Procon orientam que o consumidor não é obrigado a aceitar a imposição de consumação mínima para ocupar espaços na areia, uma vez que as praias são bens de uso comum do povo.
No caso de Porto de Galinhas, a prefeitura destacou que o incidente é incompatível com os valores de hospitalidade do destino e que medidas legais estão sendo adotadas.
