O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), alegou nesta terça-feira (9), que a “mera tentativa consuma o crime”, ao se referir à elaboração de um plano de golpe de Estado.
“Não confundamos, consumação do golpe com consumação do crime de golpe de Estado. São coisas diversas. O crime de golpe de Estado e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito tem como elementos do tipo tentar. A mera tentativa, até porque a consumação não vai possibilitar responsabilidade de ninguém, a tentativa ela consuma o crime”, afirmou o magistrado.
Para Moraes, todos os “atos executórios” constatados na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), “desde junho de 2021 até esse momento e prosseguindo, prosseguindo até 8 de janeiro de 2023, foram atos executórios que consumaram os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumação do golpe”.
“Ninguém na história da humanidade viu golpista que deu certo se auto colocar no banco dos réus. Na verdade, quem estaria no banco dos réus seria o Supremo Tribunal Federal, seriam as instituições democráticas”, acrescentou Moraes.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.