A Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver todos os acusados pelo incêndio ocorrido no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, que em 2019 tirou a vida de dez jovens jogadores das categorias de base do clube.
A sentença, proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, encerra o processo que durava mais de cinco anos.
O incêndio aconteceu em uma área de alojamentos provisórios, onde os adolescentes dormiam dentro de contêineres adaptados.
As investigações apontaram que o fogo teve início em um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que permanecia ligado continuamente, e se espalhou rapidamente por causa do material inflamável da estrutura. À época, o local não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a prefeitura do Rio.
As vítimas tinham entre 14 e 16 anos e faziam parte das categorias de base do clube. Outras três pessoas ficaram feridas no incêndio.
Onze réus respondiam por incêndio culposo qualificado, com resultado morte e lesão corporal grave. Entre eles estava o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello.
O ex-dirigente, que presidiu o clube carioca entre 2013 e 2018, foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa.
A acusação sustentava que ele, como presidente, tinha ciência da ausência de alvarás e da precariedade das instalações, e, mesmo assim, manteve o uso dos contêineres como dormitórios.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido do Ministério Público e retirou o nome de Bandeira de Mello do processo criminal em fevereiro deste ano.
Entenda o fundamento jurídico da exclusão
O Ministério Público entendeu que as acusações contra Bandeira de Mello não poderiam prosseguir, pois o prazo para punição expirou. Isso ocorre porque já se passaram quatro anos desde o início do processo, e o ex-dirigente tem mais de 70 anos — condição que reduz pela metade o período de prescrição.
No caso, os crimes atribuídos têm penas máximas de quatro anos (incêndio culposo, artigo 250 do Código Penal) e três anos (artigo 258), o que normalmente resultaria em um prazo prescricional de oito anos.
No entanto, a legislação determina que, para réus com mais de 70 anos na data da sentença, esse prazo é cortado pela metade — o que levou à extinção da punibilidade de Bandeira — que em 72 anos atualmente.
A extinção foi reconhecida com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Assim, a prescrição retroativa foi reconhecida, extinguindo a punibilidade antes mesmo da análise de mérito. Bandeira não foi absolvido por falta de culpa — foi retirado do processo porque o tempo legal para responsabilizá-lo expirou.
A CNN procurou Eduardo Bandeira de Mello para comentar a decisão que absolveu os réus.