O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados de articular um golpe de Estado.
Caso os réus sejam condenados, só poderão recorrer no próprio Supremo se houver o que se chama de divergência qualificada.
Segundo Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, entrevistado pela CNN, isso ocorre quando ao menos dois ministros apresentam votos distintos da maioria.
“A expectativa é que talvez o ministro Luiz Fux possa divergir da maioria do colegiado, mas talvez isso aconteça, talvez não”, afirmou.
O especialista ressaltou que a divergência pode ser parcial.
“Nada impedirá que um determinado ministro, por exemplo, condene um réu por três crimes dos cinco imputados, mas o absolva dos outros”, explicou.
“Em uma turma de cinco juízes, se um divergir, é mais ou menos como se a condenação acontecesse por unanimidade. A diferença ocorrerá se houver duas divergências”, argumentou o professor à CNN.
“Se houver duas divergências, nós teremos o que se chama de divergência qualificada. Nesse caso, poderemos ter a oposição de um recurso chamado embargos infringentes, pedindo uma nova apreciação em relação àquele trecho divergente”, completou.
*Publicado por João Scavacin, da CNN