Casal agredido em Porto de Galinhas: lei veta consumação mínima em praias


Um casal de turistas de Mato Grosso foi alvo de agressões físicas nesse sábado (27) na praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco, após divergir sobre o valor cobrado pelo uso de cadeiras de praia. A prática de condicionar aluguéis de itens a consumo em estabelecimentos é vetada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Os empresários Johnny Andrade e Cleiton Zanatta afirmam que os comerciantes tentaram cobrar quase o dobro do preço que havia sido combinado inicialmente.

O episódio, que envolveu cerca de 15 agressores, traz à tona a discussão sobre os limites legais das cobranças em praias e a proibição da consumação mínima e da venda casada.

Casal de turistas é agredido após briga por cadeiras em Porto de Galinhas

Relembre o caso

Segundo o relato das vítimas, o serviço de barracas e cadeiras foi oferecido logo que chegaram à praia. Após o uso, no momento do pagamento, os vendedores alteraram o valor acordado.

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Diante da recusa do casal em pagar a quantia excedente, um dos trabalhadores arremessou uma cadeira contra Johnny Andrade, iniciando uma sequência de agressões que deixou o empresário ferido.

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco informou que a Polícia Civil investiga o caso como lesão corporal e busca identificar todos os envolvidos.

A Prefeitura do Ipojuca lamentou o ocorrido e reforçou que realiza ações de fiscalização e recadastramento de trabalhadores da orla para garantir o ordenamento turístico.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

A prática de impor valores mínimos ou condicionar o uso de equipamentos de praia, como cadeiras e guarda-sóis, com a consumação de produtos é vedada pela legislação brasileira.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especificamente no Artigo 39, inciso I, é proibido ao fornecedor condicionar o fornecimento de um serviço ao de outro produto, conhecida como venda casada.

Além disso, a legislação estabelece:

  • Vantagem excessiva: O inciso V do Art. 39 veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor.
  • Transparência de preços: O Artigo 6º, inciso III, garante o direito à informação adequada e clara sobre o preço de produtos e serviços.
  • Alteração unilateral: É considerada prática abusiva elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa após a oferta inicial.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento das normas de proteção ao consumidor sujeita os estabelecimentos e comerciantes a sanções administrativas previstas no Decreto nº 2.181/1997. As penalidades incluem multas, cassação de licença e até a interdição da atividade comercial.

Órgãos como o Procon orientam que o consumidor não é obrigado a aceitar a imposição de consumação mínima para ocupar espaços na areia, uma vez que as praias são bens de uso comum do povo.

No caso de Porto de Galinhas, a prefeitura destacou que o incidente é incompatível com os valores de hospitalidade do destino e que medidas legais estão sendo adotadas.



Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/nordeste/pe/casal-agredido-em-porto-de-galinhas-lei-veta-consumacao-minima-em-praias/

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