Durante a apresentação de seu voto, nesta quarta-feira (10), no processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus são julgados pelo que seria um plano de golpe de Estado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux usou o termo “tsunami de dados” para se referir à quantidade de provas que as defesas tiveram de analisar.
O termo utilizado pelo magistrado também é conhecido no meio jurídico como “data dumping”, e significa um grande volume de dados gerados a partir dos documentos probatórios que constam nos autos de um julgamento.
No voto, Fux declarou que além da desorganização das provas apresentadas pela Polícia Federal (PF), que enviou links de acesso para as defesas a partir de um SharePoint somente em meados de maio, menos de 20 dias antes do início da oitiva das testemunhas. O volume das provas chegou a 70 terabytes de dados.
O magistrado também ressaltou que os arquivos foram disponibilizados sem nomenclatura adequada ou índice que permitisse uma efetiva pesquisa por parte dos advogados dos réus.
Essa mesma tese foi apresentada pelos advogados de alguns dos réus no decorrer do processo e durante as sustentações orais, na semana passada. Para eles, a dificuldade em acessar integralmente as provas apresentadas justificam a impossibilidade de apresentar uma defesa ampla e contraditória.
Segundo o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio, embora data dumping seja um ferramenta reconhecida no direito, não quer dizer que de fato tenha acontecido no julgamento em curso no STF.
“Ele (tsunami de dados) até existe como um elemento de crítica a uma possível técnica do sistema de justiça criminal, sobretudo da instância de acusação para avolumar um processo e nele constarem um volume tão grande de provas que, num tempo curto para análise, aquilo acaba inviabilizando a ampla defesa, o contraditório”
“Mas não quer dizer que isso tenha acontecido no caso concreto, porque a matéria envolve uma larga complexidade, o intervalo de fatos ocorridos vai de 2021 a 8 de janeiro de 2023 […] Muitas vezes se diz que o problema é a falta de provas, [mas] aqui nós temos uma quantidade larga de provas”, diz o advogado em referência às provas que podem condenar o ex-presidente e outros réus.
No entanto, Sampaio explica que, devido à alta quantidade de documentos comprobatórios, reconhecidos pelo ministro, as defesas tiveram razão em requisitar maior tempo de análise.
“Agora, é claro, as defesas têm toda razão que precisam do tempo necessário para fazer a análise das provas. A questão é o tempo que foi concedido para que os advogados pudessem fazer essa análise probatória tão vasta.”