A Justiça negou um pedido do deputado Luiz Paulo (PSD) para impedir a realização da eleição do novo presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), marcada para esta sexta-feira (17) às 11h.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado na liminar dizem respeito a regras internas da Alerj — como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada).
O mandado de segurança apresentado pelo parlamentar pedia a suspensão da eleição até que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida sobre o modelo de eleição para o governo do estado.
Desde a renúncia do então governador Cláudio Castro (PL), que se tornou inelegível por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Ricardo Couto, assumiu o governo.
Ele é o terceiro na linha de sucessão, depois do presidente da Alerj — que se encontra sob comando interino desde a prisão e suspensão dos direitos políticos do então presidente Rodrigo Bacellar (União).
Ao manter a eleição da Assembleia para esta semana, a juíza baseou sua decisão em um precedente do STF. Segundo esse entendimento, o Judiciário não deve interferir na interpretação dos regimentos internos do Legislativo.
Segundo Magalhães, sem a realização da votação, a Alerj estaria impedida de eleger sua mesa diretora por prazo indeterminado. “Representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”, pontuou.
A magistrada ainda determinou que o desembargador Ricardo Couto permaneça no comando do Palácio Guanabara até decisão do Supremo, mesmo sendo eleito novo presidente da Assembleia.
