A Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, julgou procedente uma ação popular e determinou a troca dos nomes de três logradouros que fazem referência a regimes autoritários e violações dos direitos humanos.
A decisão judicial obriga o município a alterar os nomes da Vila Mussolini, da avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e da avenida 31 de Março.
O juízo fixou um prazo máximo de 180 dias para que a prefeitura adote as medidas necessárias à alteração, com a condição de que o processo ocorra sem ônus para os moradores afetados.
Início do processo
A ação foi ajuizada por um advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Bernardo do Campo contra o município.
O autor alegou que a manutenção dessas denominações ofende princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito, além de violar o direito fundamental à memória e à verdade.
Entenda decisão
Em um dos locais, conhecido como Vila Mussolini, nome que remete ao ditador italiano Benito Mussolini, a sentença aponta que documentos presentes no processo, provenientes da própria Secretaria de Cultura do Município, indicaram explicitamente que o loteamento de 1928 foi uma “homenagem ao líder fascista”, acompanhada de outras denominações alusivas à história italiana contemporânea.
O juízo considerou que a persistência desta homenagem é incompatível com o legado democrático e antifascista.
Em outro local, na avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, homenagem ao general responsável pela implantação da ditadura militar no Brasil, ficou demonstrado que a homenagem foi justificada por ser Castelo Branco um dos líderes da “Revolução de 31 de março” e um protagonista do aparato estatal violador de direitos fundamentais, conforme o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
A homenagem que remete ao golpe de Estado de 1964, na avenida 31 de Março, celebra o marco inicial do regime militar. Os registros legislativos anexados revelaram uma motivação “celebratória” do golpe, trataram a data como “redenção do povo brasileiro”, o que configura exaltação institucional de ruptura democrática.
Argumentos defesa e decisão
O município de São Bernardo do Campo apresentou contestação, argumentando que a matéria estava inserida na discricionariedade administrativa, com vedação à intervenção judicial.
O município sustentou, ainda, que não havia prova de que a “Vila Mussolini” homenageasse o ditador e que a homenagem a Castelo Branco seria apenas a um ex-presidente da república.
Contudo, a sentença rejeitou esses argumentos e reconheceu a lesividade das “homenagens”. O juízo destacou que o controle judicial dos nomes é cabível quando as denominações afrontam valores constitucionais fundamentais.
A decisão reforça o conceito amplo de patrimônio público, que abrange bens de natureza histórica, estética, cultural e, principalmente, a dimensão imaterial da memória coletiva.
A manutenção das homenagens foi caracterizada como uma afronta a Constituição de 1988, violando a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos, e a proteção do patrimônio cultural e da memória.
Em nota, a prefeitura de São Bernardo afirmou que, de forma preventiva, irá recorrer da decisão. A administração dosse que “irá adotar as providências cabíveis após o julgamento do recurso”.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
