A Lei 11.705, também conhecida como Lei Seca, completou 17 anos na última quinta-feira (19). Ela foi criada em 19 de junho de 2008, e desde então procura priorizar ações de educação e fiscalização voltadas ao combate de condução de veículo após consumo de bebida alcoólica.
Desde sua criação, foram 3,2 milhões de infrações.
Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), o álcool é um dos principais fatores de risco para acidentes fatais. Em 2024, 339 motoristas se envolveram em sinistros com mortes no Distrito Federal. Desse total, 28 pessoas apresentavam sintomas de alcoolemia.
De acordo com estatísticas, após à aplicação da Lei Seca, houve uma redução de 15,5%, comparado ao ano anterior, sendo registrados 422 óbitos. Já de junho do ano passado a maio de 2025, os dados apontam a ocorrência de 225 mortes, indicando uma diminuição de 55% ao longo deste período.
“Ao longo desses 17 anos, o Detran-DF tem atuado com foco em ações de conscientização, buscando sempre preservar vidas. Atualmente, nas abordagens, nós percebemos que uma minoria de condutores insiste em dirigir após o consumo de álcool, mas isso ainda representa um grande risco para a sociedade, por isso, as nossas ações são constantes”
Foram registradas 294.226 infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outras substâncias entre 2008 a maio deste ano no DF. No primeiro ano da Lei Seca foram 2.633 multas. Já 2022 foi o ano com o maior número de autuações, com 31.442 flagrantes.
Neste ano, foram cadastradas 10.123 infrações, equivalente a uma média de 67 motoristas multados por dia no DF.
Multas e penalidades
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a multa por dirigir após o consumo de álcool é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração dentro de 12 meses, o valor duplica para R$ 5.869,40.
A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, com multa e suspensão da CNH ou proibição de obter a habilitação.