O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) defenderá, nas discussões internas do governo, acatar a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) e impor restrições no leilão do novo superterminal de contêineres no Porto de Santos (SP).
O órgão de controle recomendou, nesta segunda-feira, um leilão em duas fases e com vedação à entrada de armadores (companhias de navegação) no Tecon Santos 10.
A decisão, no entanto, foi tomada em formato de recomendação (de cumprimento não obrigatório para o governo) — em vez de determinação (de caráter vinculante).
O novo terminal prevê investimentos de mais de R$ 6 bilhões e será o maior arrendamento da história do setor portuário, possibilitando ampliar em 50% a capacidade de movimentação de contêineres em Santos, que está à beira da saturação.
A CNN apurou que o ministro Silvio Costa Filho e sua equipe vão defender o acatamento das recomendações do TCU. Costa Filho tem reunião nesta terça-feira (9) à tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Setores do governo, incluindo a Casa Civil, preferem um leilão aberto e sem restrições. A Seae (Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação) do Ministério da Fazenda se pronunciou, em parecer, na mesma linha.
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), com aval do MPor, apresentou ao TCU um modelo de leilão também em duas fases e com restrições.
Havia apenas uma diferença: a vedação, na primeira fase, a operadores de terminais em contêineres já presentes em Santos.
No caso da decisão do TCU, a barreira é direcionada às companhias de navegação em geral.
Três delas — a suíça MSC, a dinamarquesa Maersk e a francesa CMA CGM — já são sócias de terminais no porto.
Em voto acompanhado por cinco de seus colegas, o ministro Bruno Dantas apontou riscos na verticalização das operações em Santos, com armadores dominando também a movimentação de contêineres.
Pela decisão, somente em caso de ausência de ofertas na primeira fase, os atuais operadores poderiam entrar em uma segunda etapa. Mesmo assim, teriam que se desfazer dos ativos atuais antes da assinatura do contrato.
